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Em Goa nunca houve colonialismo

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Há cerca de ano e meio, por ocasião do acto arbitrário contra a liberdade de reunião e expressão de que foram vítimas a Nova Portugalidade e Jaime Nogueira Pinto na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, um dos centos de artigos de opinião então produzidos aludia ao carácter “saudosista” da NP, acusando-a de nostalgia colonialista e, logo, dando por exemplo os escritos que nesta página aludem a Goa e ao Estado Português da Índia. Ora, se em Goa alguma vez existiu o tal colonialismo, tal revelação terá de ser produzida, discutida e confirmada em sede de colóquio que reúna historiadores credenciados para a emissão de juízo científico.

Seria importante lembrar aos afoitos rotuladores, amiúde padecendo de ignorância aconselhada pelo erro do anacronismo, que Goa possuía, desde o século XVI, os mesmos direitos cívicos que Lisboa, e que um dos primeiros pareceres do Conselho Ultramarino – orgão criado após a Restauração – considerava “a India e as outras terras ultramarinas (…) não distintas nem separadas deste Reino, não lhe pertencendo por união, mas membros do mesmo Reino, como é o [reino] do Algarve e qualquer das províncias do Alentejo e de Entre Douro e Minho, e, assim, é tão português aquele que vive em Goa ou no Brasil ou em Angola como o que nasce e vive em Lisboa”.
Se ainda subsistissem razoáveis dúvidas a respeito do estatuto jurídico de Goa, importaria que os nossos censores lessem a Lei de 2 de Abril de 1761, pela qual se estipulava que os nativos da Ásia portuguesa eram perfeitamente iguais perante a lei aos reinóis (nascidos no Reino) e que tal disposição se foi alargando até inícios do século XIX a todos os habitantes do Estado da Índia, fossem estes cristãos, hindus ou muçulmanos. Lembrar, por fim, que desde 1822, os goeses faziam eleger às Cortes liberais deputados representativos desse círculo eleitoral.

Há que fugir às amálgamas e generalizações, pelo que estamos sempre disponíveis para formar e resolver problemas resultantes de desinformação, de inexactidão ou má-fé.

Miguel Castelo-Branco

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